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Dispensas e inexigibilidade.

DISPENSA - LEI FEDERAL N.º 13.979/2020 (COVID 19): 2105.01/2020 - EXERCÍCIO: 2020 - FECHADA - EXTRATO DE CONTRATO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 22/05/2020
Data da divulgação do extrato: 22/05/2020
Data da ratificação: 22/05/2020
Data da divulgação da ratificação: 22/05/2020
Informações do objeto
Aquisição de totens destinados à Secretaria de Saúde de Catunda/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Para atender o objeto em questão a contratação será feita com a empresa Monique de Almeida Gurgel - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 29.279.655/0001-22, por apresentar o menor preço, conforme pesquisa de preços em anexo, e por ter apresentado documentação que comprova sua regularidade de natureza jurídica, fiscal e previdenciária, de igual forma anexada aos autos deste processo.
Justificativa do preço
Após pesquisa de preços de mercado, constatou-se que o menor valor total é de R$ 3.850,00 (três mil, oitocentos e cinquenta reais), e que se apresenta compatível com o valor de mercado.
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o art. 24, inciso II, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores. Art. 24. É dispensável a licitação: (...) II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez. A Lei Federal nº 8.666/93 elenca várias situações que dão ao gestor público a faculdade de dispensar o procedimento licitatório, e um dos motivos delineados para a dispensa de licitação, que retira do certame a imperativa eficiência e realização do interesse público, dentre as quais, as contratações baseadas no inciso II, art. 24, da lei 8.666/93 e alterações posteriores, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.