Data do decreto: 18/02/2021
Descrição: PRORROGA, ATÉ 30 DE JUNHO DE 2021, PARA OS FINS DO DISPOSTO NO ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, A OCORRÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, ESTABELECIDA POR MEIO DOS DECRETOS LEGISLATIVOS N.º 545, DE 8 DE ABRIL DE 2020, N.º 546, DE 17 DE ABRIL DE 2020, E N.º 547, DE 23 DE ABRIL DE 2020, NOS MUNICÍPIOS QUE INDICA. A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1.º Fica prorrogada, até 30 de junho de 2021, para os fins previstos no art. 65 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, estabelecida por meio dos Decretos Legislativos n.º 545, de 8 de abril de 2020, n.º 546, de 17 de abril de 2020, e n.º 547, de 23 de abril de 2020, nos Municípios de Antonina do Norte, Cariús, Catunda, Fortim, Ibiapina, Jaguaretama, Jucás, Maracanaú, Santana do Acaraú e Tarrafas. Art. 2.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de fevereiro de 2021.