Credor: SECULLUS SERVICOS E LOCACOES EIRELI
CPF/CNPJ: 15.532.478/0001-30
Valor contratado: 1.531.999,68
Valor mensal: 127.666,64
Secretaria: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
DATA DA PUBLICAÇÃO: 16/06/2021
Vigência encerrada
Informações do objeto
Contratação de empresa para realizar os serviços de limpeza pública, capinação, poda, coleta e transporte de resíduos sólidos regulares na sede e distritos no município de Catunda-CE.
Data da Rescisão: 13/10/2021
Formalização da decisão: Justifica-se o presente pleito em razão da decisão emanada pela juíza de direito da Comarca de Nova Russas, Dra. Débora Danielle Pinheiro Ximenes, nos autos do Processo nº0050881-93.202.8.06.0133, que culminou com a prisão do Sr. Ricardo Rodrigues Beserra, único componente da supra citada Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
Nos autos da decisão, à fl. 319, verifica-se que fora determinada também a suspensão das atividades da empresa SECULLUS SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI ME, alegando-se que a mesma se trata de empresa de fachada e que não possui nenhum empregado cadastrado.
Como se vê, pela decisão emanada tanto peço fato de o único responsável legal da empresa encontra-se preso, como pelo fato de a mesma ter sofrido a suspensão de suas atividades, reforça-se a convicção de que o Contrato nº 001/2021/CP.01, por razões de conveniência e interesse público, deve ser rescindido, na forma da Lei.
Pelo exposto, não é possível a continuidade da execução contratual pelas razões acima elencadas, sendo imperiosa a rescisão do mesmo, por conveniência e interesse público e por atendimento à moralidade pública que deve nortear os atos públicos.